COMPROMISSOS E NORMAS

Política QSAP

QUALIDADE E RIGOR NOS COMPROMISSOS. SEGURANÇA COMO PRIORIDADE. CONSCIÊNCIA AMBIENTAL.

A Jocartécnica desenvolveu e implementou um Sistema de Gestão de Qualidade, de acordo com os requisitos definidos na Norma NP EN ISO 9001:2008. Tendo por base este referencial e a Politica de Qualidade definida, comprometemo-nos a melhorar continuamente a eficácia do nosso sistema, bem como a cumprir os requisitos legais e outros que conduzem as actividades que desenvolvemos. Esse sistema, desenvolvido e praticado internamente, tem o seguinte âmbito: “Processos executivos no setor público da engenharia e construção: especialização nas áreas de geotecnia, vias de comunicação, requalificação, infraestruturas, hidráulica, construção civil e reabilitação.”

Enquanto organização, a Jocartécnica está consciente do impacto das suas actividades respeitantes ao sector em que se insere. A responsabilidade social é algo enraizado e presente nos nossos recursos humanos que definem e direccionam o caminho a seguir. Factores como segurança e saúde estabelecem-se como valores fundamentais e de principal prioridade no que respeita aos procedimentos internos e métodos de execução existentes na empresa e que, acompanhando a evolução do mercado, e prosseguindo a politica de sucesso com mais de 25 anos de existência, se actualizam diariamente com um único objectivo: “Segurança em primeiro lugar” Nesse sentido é essencial um compromisso na melhoria contínua dos nossos procedimentos e da segurança das pessoas e bens, cumprindo estritamente os princípios em matéria de Segurança e Saúde na nossa contínua actividade empresarial.

Desde a nossa fundação, enquanto organização, empenhamo-nos em defender os padrões e qualidades de serviço para os nossos Clientes. Não obstante, acreditamos que estes podem, e devem ser feitos, de modo a que se proteja e melhore o ambiente. Esta, é uma parte fundamental da nossa politica de negócios, que procura evitar perdas e maximizar os benefícios. Desta forma, diligenciamos sempre de forma a minimizar os efeitos ambientais adversos, decorrentes da nossa actividade empresarial, e ainda, promover uma atitude proactiva e positiva para a conservação e valorização de todos os aspectos que se relacionem com o meio ambiental em que nos inserimos. Esta consciência ambiental é diariamente cultivada, obedecendo a normas e procedimentos internos rigorosos, estabelecidos como prioridade no desenvolvimento dos nossos processos executivos.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS

JOCARTÉCNICA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, SA

1. INTRODUÇÃO
Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPDP), aprovado pelo Regulamento (EU) nº 2016/679, de 27 de abril de 2016, cabe à JOCARTÉCNICA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, SA, com número único de matricula e pessoa coletiva nº 502 321 350, com sede na Avenida de Lisboa, nº 22 B, 2605-004 Casal de Cambra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, com o ramo de atividade de Empreitadas de Obras Públicas, detentora do Alvará de Construções nº 22886, definir a sua Política de Proteção de Dados, regulando a sistematização da informação detida neste âmbito quer no que diz respeito aos seus trabalhadores quer em relação a terceiros. Cabe igualmente definir a utilização interna e externa de Dados Pessoais (DP) em consonância com as disposições legais aplicáveis.
A adoção da presente política consubstancia o compromisso da JOCARTÉCNICA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, SA (adiante designada de forma abreviada de JOCARTÉCNICA), enquanto responsável pelo tratamento de DP, ao cumprimento do RGPD, pautando a sua atuação pelos princípios de licitude, lealdade, transparência e limitação, através da implementação das medidas consideradas necessárias para assegurar a exatidão, a integridade e a confidencialidade dos DP.

2. PRINCÍPIOS PARA O PROCESSAMENTO DE DP
2.1. Legalidade
O tratamento de DP será sempre sujeito à verificação de fundamentação prévia, garantindo os direitos de personalidade do titular dos dados.
2.2. Finalidade
O tratamento dos DP só deve servir às finalidades para as quais foi determinado aquando da obtenção dos dados.
2.3. Transparência
O titular dos dados (pessoa singular), deve ser informado sobre o modo como os seus dados são tratados.
A obtenção dos DP deve ser efetuada junto do próprio.
O detentor dos dados deve conhecer ou ser informado, por quem os vai tratar do seguinte:
– Identificação do Departamento da JOCARTÉCNICA, responsável pelo tratamento de dados;
– Finalidade do tratamento de Dados;
– Terceiros aos quais os dados serão eventualmente transmitidos;
– Prazos de manutenção dos dados;
– Direito ao acesso aos dados;
– Direito de reclamar.
2.4. Apagamento
Devem ser apagados DP que não sejam necessários, decorrido o período de conservação legalmente definido.
Em casos excecionais, verificando-se que os DP revestem importância histórica ou interesse legítimo, podem ser mantidos.
2.5. Atualidade dos Dados
Os DP devem ser guardados de forma correta, integral e sempre na versão atual. Devem ser tomadas as medidas necessárias para assegurar que os dados incorretos, incompletos ou desatualizados sejam, sempre que possível, eliminados, corrigidos ou atualizados.
2.6. Confidencialidade e Segurança dos Dados
Os detentores de DP estão obrigados a dever de sigilo quanto aos dados tratados. Através de medidas técnicas, os dados devem ser protegidos contra acesso não autorizado, processamento ou encaminhamento indevidos, bem como contra destruição, perda ou alteração.

3. ADMISSIBILIDADE, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
3.1. Dados de Trabalhadores
3.1.1. Introdução
A JOCARTÉCNICA, na sua qualidade de empregador, procede ao tratamento de DP dos seus trabalhadores.
Os DP de ex-trabalhadores não são objeto de qualquer tratamento, que não seja a sua conservação nos prazos legais, ou sempre que haja solicitação por parte dos mesmos, litígio judicial ou qualquer requerimento por parte de entidade pública.
3.1.2. Licitude do Tratamento de Dados dos Trabalhadores
Relativamente aos trabalhadores com os quais a JOCARTÉCNICA tem um contrato de trabalho em vigor, o tratamento de Dados decorre de:
– Relação contratual – quando necessário para a execução do contrato de trabalho;
– Obrigação legal – quando necessário para dar cumprimento a uma obrigação jurídica a que o responsável esteja sujeito;
– Interesses legítimos – quando a posição pessoal do responsável face ao contrato de trabalho justifica a atuação;
– Consentimento – quando existe uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita do titular, aceitando o tratamento dos seus dados.
3.1.3. Política de Privacidade
Os DP dos trabalhadores serão tratados de acordo com o presente documento da Politica de Proteção de Dados adotada pela JOCARTÉCNICA, detalhado em documento interno.
3.1.4. Comunicações
Na aplicação prática da Politica de Proteção de dados para com os trabalhadores, a JOCARTÉCNICA adotou os seguintes procedimentos:
a) Informação aos trabalhadores sobre a Política de Privacidade;
b) Recolha de consentimento para o tratamento dos DP, quando aplicável;
c) Vinculação dos trabalhadores quanto à confidencialidade sobre DP aos quais tenham acesso.
3.1.5. Medidas de Segurança
Os DP dos trabalhadores localizam-se em ficheiros informáticos (computadores pessoais e servidor) e em Dossiers (suporte físico).
Cada colaborador tem adstrito um equipamento informático através do qual tem acesso quer à informação local quer a informação partilhada, sendo o acesso garantido apenas mediante um user registado no domínio JOCARTÉCNICA e o recurso a password pessoal, não partilhada.
Os DP em suporte físico encontram-se localizados em local reservado e de acesso restrito.
3.2. Dados de Terceiros
3.2.1. Introdução
A JOCARTÉCNICA está vinculada à observância do RGPD no relacionamento com com outras entidades.
3.2.2. Licitude do Tratamento de Dados de Terceiros
No exercício por parte da JOCARTÉCNICA das suas relações contratuais com os Prestadores de serviços e com os Fornecedores, o tratamento de dados decorre de:
– Relação Contratual: na qual o titular dos dados é parte interveniente ou constitui elemento necessário para a execução do contrato.
Relativamente aos restantes Terceiros o tratamento de dados decorre de:
– Consentimento: Autorização expressa e direcionada, manifestando uma livre vontade, específica, informada e explícita, aceitando o tratamento dos seus dados.
3.2.3. Política de Privacidade
Os DP de terceiros serão tratados de acordo com a Política de Proteção de Dados adotada pela JOCARTÉCNICA.
3.2.4. Tratamento de Dados de Terceiros
Dados de Prestadores de Serviços e de Fornecedores
O tratamento de DP dos Prestadores de Serviços e de Fornecedores podem ser efetuados pela JOCARTÉCNICA para fundamentar a realização dos contratos, abrangendo todos os atos ligados à finalidade a que os mesmos se destinam, acautelando-se a Política de Proteção de Dados relativamente a todos.
Dados para Fins Informativos
O tratamento de DP para divulgação de informação apenas é permitido para esse efeito. O titular dos dados deve ser informado sobre a utilização dos seus Dados para o fim específico a que se destinam e dar o respetivo consentimento.
Comunicações
Na aplicação prática da Política de Proteção de dados para com terceiros a JOCARTÉCNICA adotou os seguintes procedimentos:
a) Divulgação da Política de Proteção de Dados no website da JOCARTÉCNICA;
b) Declaração de Consentimento para o Tratamento de DP dos Formadores;
c) h) Adaptação e integração de todos os contratos de prestação de serviços às prescrições do RGPD, nomeadamente no que concerne ao cumprimento do disposto nos art.ºs 26 e 28 do RGPD, quando respetivamente aplicáveis.

3.2.5. Medidas de Segurança
Os DP de Terceiros devem ser protegidos contra acesso não autorizado, divulgação indevida e perda falsificação ou destruição independentemente do tratamento ser realizado de eletrónica ou em papel.

4. TRANSMISSÃO DE DP
A transmissão de DP pode ser feita a autoridades judiciais, fiscais e regulatórias com a finalidade de cumprimentos de imposições legais.
A transmissão de DP a um destinatário terceiro, terá que ser acompanhada de uma garantia de proteção desses dados, bem como de compromisso de utilização dos mesmos apenas para finalidades determinadas. Tais garantias deverão integrar as cláusulas contratuais, tendo a JOCARTÉCNICA de verificar a existência nos contratos vigentes de cláusulas sobre transmissão de DP, objetivando o estabelecimento de aditamentos aos mesmos, se necessário.

5. PRAZOS
A JOCARTÉCNICA conserva DP:
– Quanto aos prestadores de serviços e fornecedores – pelo período necessário à prestação dos serviços, ao fornecimento, respetivas faturações e cumprimento de obrigações legais;
– Quanto aos trabalhadores – durante a vigência do contrato de trabalho e apos a mesma, pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais.

6. INCIDENTES
Em caso de violação de DP a JOCARTÉCNICA notificará a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o titular dos dados, nos termos e prazos previstos, respetivamente, nos art.ºs 33.º e 34.º do RGPD.

7. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Tendo a JOCARTÉCNICA definido quais os DP que detém, qual a finalidade do respetivo tratamento bem como quem tem acesso aos mesmos, qualquer processamento abusivo dos DP ou outras violações à política de proteção de dados adotada, serão legalmente punidos nomeadamente em termos da aplicação da lei laboral.